Data: 08/06/2026
Situação: Em vigor
"Dispõe sobre a regulamentação do Art. 6º e seus 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no qual dispõe sobre a entrega por emio eletrônico das informações dos documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores rurais, indústriais, comerciantes e prestadores de serviço sujeito ao imposto estadual estabelecidos em seu território."