Através do requerimento nº 50/2015, os vereadores Ozirio Frota Gomes Pinto e Claudemiro Aparecido Munhoz, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, informações onde o dia 28 de novembro de 2015, no jornal A Gazeta de General Salgado, foi publicado um direito de resposta ao Senhor Prefeito Municipal João Manoel de Castilho por matéria veiculada no dia 21 de novembro de 2.015 sobre o Título “Floreal: para advogado manutenção feita pela prefeitura deveria ser executada pela empresa que construiu”, na página A-8.
Nesta resposta o Senhor prefeito disse que por uma irresponsabilidade, um caminhão canavieiro virou na marginal passando por cima da pista e destruindo parte dela que, por sua vez, não foi projetada para suportar tal peso.
Devido tal situação, o Senhor Prefeito disse que protocolou no dia 06 de março de 2.015 uma solicitação para a empresa ganhadora da licitação vistoriar o local, porém a mesma disse que não existiu no local uma má execução da obra, o que era sabido até pelo Prefeito (conforme notícia).
No final da resposta do senhor prefeito disse: "infelizmente, os senhores vereadores da oposição julgam ilegal a ação, alegam, mesmo com tantas evidências que a empresa era quem precisava realizar o conserto e julgam que o dinheiro público foi mal investido no conserto da pista."
Pelo fato que o senhor prefeito veiculou isso no jornal no dia 28 de novembro de 2015, e nos vereadores como sendo, talvez, os de oposição que o Senhor Prefeito quis mencionar, e sendo os representantes do povo e fiscalizadores do Poder Executivo, requeremos que seja enviada cópia do protocolo do dia 06 de março de 2015 para a empresa vencedora da licitação e executora da obra, bem como, já que foi um caminhão que destruiu a pista de caminhada, requeremos, também, uma cópia de Boletim de Ocorrência feito da época dos fatos ocorridos, para apuração do crime previsto no artigo 163, §único, III, do Código Penal, ou seja, dano ao patrimônio público municipal.