No dia 07 de junho, foi realizada a 10ª Sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Floreal. Na pauta dos trabalhos legislativos, indicações, projeto de lei, emendas supressiva e substitutiva e requerimento.
A indicação nº 41/2016, de autoria da vereadora Iraci Ruiz, para que se faça com a máxima urgência o rebaixamento de guias para cadeirantes em todas as ruas centrais da cidade de Floreal.
O vereador Odair Suman apresentou duas indicações. A de nº 42/2016, para que se faça colocação de bancos em frente ao Centro de Saúde “Dr. Antônio Vital Cortes” e a nº 44/2016, para que se faça com a máxima urgência a instalação de água, esgoto, guia de sarjetas, asfalto, iluminação pública e a limpeza em todo o Distrito Industrial “Antônio Zanovello”.
Já a indicação nº 43/2016, de autoria do vereador Ozirio Frota Gomes Pinto, indica para que se faça alteração no horário de funcionamento do comercio em geral do Município de Floreal aos sábados.
O projeto de lei nº 697/2016, de autoria do Executivo Municipal, “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
Os vereadores Alessandro Silnei Grespi Fogaça, Claudemiro Aparecido Munhoz, Ozirio Frota Gomes Pinto e Luiz Antonio dos Santos apresentaram duas emendas.
A emenda supressiva nº 001/2016, referente ao projeto de lei nº 697/2016, fica suprimido o artigo 26 e o inciso III do artigo 15. “Art. 26. A Lei Orçamentaria poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas especificas e vinculadas à determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 8º. da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 15... III – os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do município”.
A emenda substitutiva nº 001/2016, referente ao projeto de lei nº 697/2016, fica substituído o parágrafo único do artigo 7º. “Artigo 7º... Parágrafo único. Os limites para abertura de créditos adicionais suplementares será de 5% (cinco por cento)”.
O vereador Alessandro Silnei Grespi Fogaça também propôs o requerimento nº 024/2016, para que seja informado através de documentos comprobatórios, sobre a construção de quebra-molas na Rua Procópio Davidoff, na altura do nº 30. “1 - Quais foram os materiais usados na construção. 2 - Qual a empresa que forneceu os materiais para construção do referido quebra-molas. 3 - Cópia da nota fiscal, dos materiais utilizados para o referido quebra-molas. 4 - Cópia da requisição de recebimento dos referidos materiais”.